DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO “ADÉRITO PINHEIRO”
O Departamento Municipal de Trânsito realiza os serviços de credenciamento para estacionamento para deficientes e idosos, gestão das multas de competências municipais, o recebimento de protocolos de indicação de condutor, o acolhimento de defesa de autuação, o recebimento de recursos em 1ª e 2ª estâncias das multas de competência municipal, entre outras atuações. Também coordena a implantação dos projetos de sinalização de trânsito e sua manutenção, de acordo com os projetos elaborados pela municipalidade e faz a interdições de vias, quando necessário.
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa idosa;
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa gestante;
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa deficiente com redução ou perda da capacidade de locomoção - relativa somente à mobilidade;
- Restituição de pagamento em duplicidade de imposição de penalidade por infração à legislação de trânsito;
- Interdição de via pública;
- Requerimentos diversos que solicite intervenções em via pública.
- Cópia de documentos
- Indicação de condutor/infrator
- Recurso de infração à legislação de trânsito pertinente ao município
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa idosa;
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa gestante;
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa deficiente com redução ou perda da capacidade de locomoção - relativa somente à mobilidade;
- Atestado de vistoria veicular - táxi.
CÓPIA DE DOCUMENTO
- Cópia de Auto de Infração de Trânsito
Entregue apenas a parte interessada, ou seja, proprietário do veículo ou condutor/infrator.
TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
- Indicação do condutor/infrator
- Pessoa Física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do proprietário, e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do condutor/infrator.
- Pessoa Física
As assinaturas devem ser iguais as das CNH, caso contrário deve reconhecer firma em cartório.
- Pessoa Física
-
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do proprietário;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do condutor/infrator, e
- Contrato social/Alterações.
As assinaturas devem ser iguais as das CNH, caso contrário deve reconhecer firma em cartório.
RECURSO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
- Defesa de Autuação
- Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF, e
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.
- Primeira Instância
- Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e
- Resultado de Recurso por Infração de Trânsito - Defesa de Autuação.
Dentro do prazo informado na Notificação de Penalidade
- Segunda Instância
- Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e
- Resultado de Recurso por Infração de Trânsito - Primeira Instância - JARI.
CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO EM VAGA ESPECIAL REGULAMENTADA
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada para pessoa idosa
- RG;
- CPF, e
- Comprovante de residência em nome da pessoa beneficiada com a credencial.
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada para pessoa deficiente com redução ou perda da capacidade de locomoção - relativa somente à mobilidade
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome da pessoa beneficiada com a credencial, e
- Laudo médico, constando a patologia que em associação afete a mobilidade em sua redução ou a sua perda.
- Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada para pessoa gestante
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome da pessoa beneficiada com a credencial, e
- Laudo médico, constando que está na vigésima semana de gestação e a previsão para o parto.
- Quando houver representante legal - menor ou incapaz
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do representante legal, e
- Tutela ou Curatela emitido pelo Poder Judiciário.
- Quando houver procurador
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do procurador, e
- Procuração reconhecida em cartório.
▪ UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EMITIDO ATÉ NOVENTA DIAS EM NOME DO REQUERENTE
- fatura de água
- fatura de energia elétrica
- fatura de telefone celular
- fatura de telefone fixo
- fatura de cartão de crédito
- carnê de cobrança de IPTU
- carnê de cobrança de IPVA
- boleto de cobrança
- correspondência de banco
- correspondência do INSS
- contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório
- declaração do imposto de renda relativo ao último ano
- correspondência da Secretaria da Receita Federal
▪ A credencial será emitida em até trinta dias após a data do recebimento do processo pelo órgão competente
▪ A credencial será retirada somente pela pessoa beneficiária ou de seu responsável legal ou procurador(a)
Em caso de perda, roubo ou furo da credencial, deverá lavrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e anexar aos demais documentos junto ao requerimento.
Em caso de dano na credencial, anexá-la aos demais documentos junto ao requerimento.
A credencial para pessoa idosa possui validade de dois anos, sendo ao fim deste tempo, havendo interesse providenciar a documentação e anexá-la ao requerimento, solicitando uma nova credencial.
A credencial para pessoa deficiente e ou redução ou perda da capacidade de locomoção possui validade de dois meses a dois anos, sendo ao fim deste tempo, havendo interesse providenciar a documentação e anexá-la ao requerimento, solicitando uma nova credencial.
A credencial para pessoa gestante possui validade de até dezoito meses.
O uso indevido da credencial pode acarretar em recolhimento e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
- O empréstimo do cartão a terceiros;
- O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
- O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
- O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para transporte do idoso;
- O uso do cartão com a validade vencida;
O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA
- Interdição de via pública - pessoa física
- RG;
- CPF, e
- Comprovante de residência.
Solicitar no mínimo quinze dias antes do evento.
- Interdição de via pública - pessoa jurídica
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência do representante jurídico, e
- Solicitar no mínimo quinze dias antes do evento.
AUTO DE VISTORIA VEICULAR PARA TÁXI
- Atestado
- Apresentar o veículo adesivado.
- Apresentar o veículo adesivado.
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
- Comprovante de pagamento da multa - emitido pelo banco;
- Cartão do banco que receberá o crédito;
- Notificação de Penalidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e
- Resultado de Recurso por Infração de Trânsito - Primeira Instância - JARI (quando for o caso).
Quando pessoa jurídica juntar o Contrato Social/Alterações.
II- requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessa o serviço;
Apresentação presencial do requerimento e demais documentação exigida junto ao Departamento de Protocolo ou a Divisão de Trânsito, de acordo com a especificidade, análise e providências internas.
Preenchimento do requerimento e documentos anexos, de acordo com cada especificação.
III- principais etapas para processamento do serviço;
Formalização do processo com a inclusão junto ao protocolo, análise do requerido e providências cabíveis de acordo com a especificidade do solicitado.
IV- previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
30 dias
V- forma de prestação do serviço;
Presencial
VI- locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço;
Presencial, sede da Divisão de Trânsito.
CÓPIA REPROGRÁFICA ANVERSO E VERSO LEGÍVEL DOS DOCUMENTOS (BORRADA, SATURADA/ESCURA, CORTADA NÃO SERÃO ACEITOS)
Os requerimentos devem ser preenchidos e entregue no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura de Itápolis, na Avenida Florêncio Terra, 399 - Centro.